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sábado, 16 de junho de 2012

Educar Com e Para a Diversidade Através das Artes Visuais



E.M. Profª. “Lúcia Medina Estrela Olivério"EF.EI. 
Mirassol-SP

As belezuras que estamos vendo nesta foto  foram gentilmente cedidas a mim, pela Polícia Florestal de São José do Rio Preto-SP, em meados do Ano Letivo de 2003, quando eram pequenas mudinhas...
Essas entre outras diferentes espécies de árvores e arbustos foram transplantados para os locais definitivos na Escola, a fim de serem preservadas no presente e para o futuro. 





        PROJETO DE INTERVENÇÃO LOCAL- PIL


"Educar Com e Para a Diversidade Através das Artes Visuais"


                                   
Projeto de Intervenção Local – PIL

Implementação da Lei Federal 10.639/03

E.M.Profª. Lúcia Medina Estrela Olivério-EF.EI.

Mirassol-SP 


MATERIAL DE APOIO PARA PROFESSORES

                          
                           AGRADECIMENTOS
             
 













quarta-feira, 13 de junho de 2012

A fotografia é uma “Obra Intelectual” e protegida por lei.


 
Você sabia que uma fotografia é uma Obra Intelectual???

Os Direitos autorais de uma foto estão protegidos por lei, conforme o art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98.

Desta maneira não podemos sair pesquisando e procurando imagens, “copiando e colando-as”, em trabalhos de qualquer espécie, sejam impressos ou digitais, para serem utilizadas em produções acadêmicas ou para qualquer outro fim, sem darmos  os devidos créditos a quem lhe é de direito...

Importante: Ao realizarmos produções acadêmicas com imagens que copiamos de livros impressos, as fontes também devem ser citadas, inclusive inserindo os créditos que constam nas páginas que estamos retirando essas imagens. Logicamente que neste caso também devemos seguir todas as normas  técnicas de acordo com ABNT

DICA: Não podemos simplesmente utilizar em nossas produções acadêmicas uma imagem que temos arquivada no nosso computador, se não soubermos de forma segura a sua fonte. Neste caso  específico esta imagem deve ser descartada, caso contrário  estaremos infringindo a lei dos direitos autorais de uma foto.

Para saber mais acesse:

Fique Ligado!!!

Utilização de Imagens de Menores no Mundo Virtual


Fique Sabendo...

Só podemos utilizar imagens de menores e de suas produções no mundo virtual, se tivermos em nosso poder uma “Autorização Expressa” de seus pais e/ou responsáveis legais, nos dando o pleno direito de utilização das imagens dos menores, como também autorizando veiculações das imagens de suas produções, sejam artísticas ou textuais.

Atente para o fato!!!