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sexta-feira, 13 de julho de 2012
sábado, 16 de junho de 2012
Educar Com e Para a Diversidade Através das Artes Visuais
E.M.
Profª. “Lúcia Medina Estrela Olivério"EF.EI.
Mirassol-SP
As belezuras que
estamos vendo nesta foto foram gentilmente cedidas a mim, pela Polícia Florestal
de São José do Rio Preto-SP, em meados do Ano Letivo de 2003, quando eram
pequenas mudinhas...
Essas entre outras
diferentes espécies de árvores e arbustos foram transplantados
para os locais definitivos na Escola, a fim de serem preservadas no presente e
para o futuro.
PROJETO DE INTERVENÇÃO LOCAL- PIL
"Educar Com e Para a Diversidade Através das Artes Visuais"
- Se você quiser conhecer um pouco da história desta Escola, antes mesmo de conhecer o Projeto que apresento logo abaixo, acesse: www.fotolog.terra.com.br/roselicury
PROJETO DE INTERVENÇÃO LOCAL- PIL
"Educar Com e Para a Diversidade Através das Artes Visuais"
Projeto de Intervenção
Local – PIL
Implementação da Lei
Federal 10.639/03
E.M.Profª. Lúcia Medina Estrela Olivério-EF.EI.
Mirassol-SP
MATERIAL DE APOIO PARA PROFESSORES
AGRADECIMENTOS
quarta-feira, 13 de junho de 2012
A fotografia é uma “Obra Intelectual” e protegida por lei.
Você sabia
que uma fotografia é uma Obra Intelectual???
Os
Direitos autorais de uma foto estão protegidos por lei, conforme o art. 7., inc. VII,
da Lei 9610/98.
Desta maneira não podemos sair pesquisando e procurando
imagens, “copiando e colando-as”, em trabalhos de qualquer espécie, sejam
impressos ou digitais, para serem utilizadas em produções acadêmicas ou para
qualquer outro fim, sem darmos os devidos
créditos a quem lhe é de direito...
Importante: Ao realizarmos produções
acadêmicas com imagens que copiamos de livros impressos, as fontes também devem
ser citadas, inclusive inserindo os créditos que constam nas páginas que estamos
retirando essas imagens. Logicamente que neste caso também devemos seguir todas
as normas técnicas de acordo com ABNT
DICA: Não podemos simplesmente utilizar
em nossas produções acadêmicas uma imagem que temos arquivada no nosso
computador, se não soubermos de forma segura a sua fonte. Neste caso específico esta imagem deve ser descartada, caso
contrário estaremos infringindo a lei
dos direitos autorais de uma foto.
Para saber mais acesse:
Fique Ligado!!!
Utilização de Imagens de Menores no Mundo Virtual
Fique Sabendo...
Só podemos
utilizar imagens de menores e de suas produções no mundo virtual, se tivermos
em nosso poder uma “Autorização Expressa” de seus pais e/ou responsáveis legais,
nos dando o pleno direito de utilização das imagens dos menores, como também
autorizando veiculações das imagens de suas produções, sejam artísticas ou
textuais.
Atente para o fato!!!
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